sexta-feira, 16 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DO LIVRO INFANTIL

[...] 
    À volta dos contos reuniram-se as culturas, as épocas e as gerações, para nos dizerem que japoneses, alemães e mexicanos são um só; como um só são os que viveram no século XVII e nós mesmos, que lemos um conto na Internet; e os avós, os pais e os filhos. Os contos chegam iguais aos seres humanos, apesar das nossas grandes diferenças, porque no fundo todos somos os seus protagonistas.[...]
Francisco Hinojosa 
(trad. Maria Carlos Loureiro)

quinta-feira, 15 de março de 2012

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor



A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos.

Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se da seguinte forma:

*       Direito à protecção da saúde e segurança;

*       Direito à qualidade dos bens ou serviços;

*       Direito à protecção dos interesses económicos;

*       Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;

*       Direito à formação e à educação para o consumo;

*       Direito à informação para o consumo;

*       Direito à representação e consulta;

*       Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;

Os problemas de consumo dizem respeito a todos, e a tudo o que se compra e vende e, por isso, existe muita legislação geral e sectorial para garantir a sua concretização.

Mais informações:
http://www.deco.proteste.pt/
http://www.apdconsumo.pt/