A Constituição da República Portuguesa e a Lei de
Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um
conjunto de direitos.
Os direitos atribuídos aos consumidores
no ordenamento jurídico português podem agrupar-se da seguinte forma:
Direito à protecção da saúde e segurança;
Direito à qualidade dos bens ou serviços;
Direito à protecção dos interesses económicos;
Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
Direito à formação e à educação para o consumo;
Direito à informação para o consumo;
Direito à representação e consulta;
Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível
e pronta;
Os problemas de consumo dizem respeito a
todos, e a tudo o que se compra e vende e, por isso, existe muita legislação
geral e sectorial para garantir a sua concretização.
Mais informações:
http://www.deco.proteste.pt/
http://www.apdconsumo.pt/
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