quinta-feira, 15 de março de 2012

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor



A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos.

Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se da seguinte forma:

*       Direito à protecção da saúde e segurança;

*       Direito à qualidade dos bens ou serviços;

*       Direito à protecção dos interesses económicos;

*       Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;

*       Direito à formação e à educação para o consumo;

*       Direito à informação para o consumo;

*       Direito à representação e consulta;

*       Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;

Os problemas de consumo dizem respeito a todos, e a tudo o que se compra e vende e, por isso, existe muita legislação geral e sectorial para garantir a sua concretização.

Mais informações:
http://www.deco.proteste.pt/
http://www.apdconsumo.pt/

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